STF RE 200736 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário adesivo indeferido na origem
com fundamento exclusivo na denegação do RE principal
(Cód.Proc.Civ., art. 500, III): inadmissibilidade do agravo de
instrumento.
A frustração definitiva do recurso principal torna
inadmissível o RE adesivo e é irrelevante que o agravo, contra o
indeferimento deste, malgrado descabido, haja sido provido, visto
que tal provimento não gera preclusão quanto ao cabimento do RE
(Súmula 289).
Ementa
Recurso extraordinário adesivo indeferido na origem
com fundamento exclusivo na denegação do RE principal
(Cód.Proc.Civ., art. 500, III): inadmissibilidade do agravo de
instrumento.
A frustração definitiva do recurso principal torna
inadmissível o RE adesivo e é irrelevante que o agravo, contra o
indeferimento deste, malgrado descabido, haja sido provido, visto
que tal provimento não gera preclusão quanto ao cabimento do RE
(Súmula 289).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário adesivo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma. 30.09.97.
Data do Julgamento
:
02/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60601 EMENT VOL-01892-06 PP-01104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : AGROMEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
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