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Jurisprudência


STF RE 200736 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário adesivo indeferido na origem com fundamento exclusivo na denegação do RE principal (Cód.Proc.Civ., art. 500, III): inadmissibilidade do agravo de instrumento. A frustração definitiva do recurso principal torna inadmissível o RE adesivo e é irrelevante que o agravo, contra o indeferimento deste, malgrado descabido, haja sido provido, visto que tal provimento não gera preclusão quanto ao cabimento do RE (Súmula 289).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário adesivo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma. 30.09.97.

Data do Julgamento : 02/10/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60601 EMENT VOL-01892-06 PP-01104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : AGROMEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
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