STF RE 20077 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preliminares desprezadas sem ofensa á letra da lei federal, desautorizam o uso de recurso constitucional.
Ementa
Preliminares desprezadas sem ofensa á letra da lei federal, desautorizam o uso de recurso constitucional.Decisão
Deixaram de conhecer, unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUDGERO SILVA E OUTRO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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