STF RE 200788 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. ALEGAÇÃO
DAS EMPRESAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR A AUTORIZAR A SUA COBRANÇA E EXISTÊNCIA DE
BITRIBUTAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL NO SENTIDO DA
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS.
1. Alegações da empresa. Improcedência. O Plenário desta
Corte firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº
1.940/82 e as alterações havidas anteriormente à promulgação da
Constituição Federal de 1988 continuaram em vigor até a edição da
Lei Complementar nº 70/91.
1.1. Existência de bitributação por ter o FINSOCIAL a mesma
base de cálculo da Contribuição para o PIS. Insubsistência. A
vedação constitucional prevista no art. 154, I da Carta Federal
somente diz respeito aos impostos e não às contribuições para a
seguridade social.
2. Extraordinário da União Federal. Inaplicabilidade do
princípio da anterioridade às contribuições sociais. Alegação
parcialmente procedente. A teor do disposto no art. 195, § 6º da
Constituição Federal, a exação somente poderá ser exigida noventa
dias após a edição da lei que a houver instituído ou modificado.
Extraordinário da União Federal parcialmente conhecido e,
nesta parte, provido. Não conhecido o recurso da empresa.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. ALEGAÇÃO
DAS EMPRESAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR A AUTORIZAR A SUA COBRANÇA E EXISTÊNCIA DE
BITRIBUTAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL NO SENTIDO DA
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS.
1. Alegações da empresa. Improcedência. O Plenário desta
Corte firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº
1.940/82 e as alterações havidas anteriormente à promulgação da
Constituição Federal de 1988 continuaram em vigor até a edição da
Lei Complementar nº 70/91.
1.1. Existência de bitributação por ter o FINSOCIAL a mesma
base de cálculo da Contribuição para o PIS. Insubsistência. A
vedação constitucional prevista no art. 154, I da Carta Federal
somente diz respeito aos impostos e não às contribuições para a
seguridade social.
2. Extraordinário da União Federal. Inaplicabilidade do
princípio da anterioridade às contribuições sociais. Alegação
parcialmente procedente. A teor do disposto no art. 195, § 6º da
Constituição Federal, a exação somente poderá ser exigida noventa
dias após a edição da lei que a houver instituído ou modificado.
Extraordinário da União Federal parcialmente conhecido e,
nesta parte, provido. Não conhecido o recurso da empresa.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso da União Federal
e, nesta parte, lhe deu provimento; e não conheceu do recurso da Empresa
Fornecedora de Transporte S/A e outro. 2ª Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA FORNECEDORA DE TRANSPORTES S/A E OUTRO
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : OS MESMOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00154
INC-00001 ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação
:
VEJA : RE-150764, RTJ-147/1024.
Número de páginas: (07).
Análise:(FAL).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 24/07/98, (SVF).
Alteração: 05/04/99, (MLR).
Alteração: 28/09/2010, (LCG).
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