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Jurisprudência


STF RE 200788 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. ALEGAÇÃO DAS EMPRESAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A AUTORIZAR A SUA COBRANÇA E EXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 1. Alegações da empresa. Improcedência. O Plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº 1.940/82 e as alterações havidas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 continuaram em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70/91. 1.1. Existência de bitributação por ter o FINSOCIAL a mesma base de cálculo da Contribuição para o PIS. Insubsistência. A vedação constitucional prevista no art. 154, I da Carta Federal somente diz respeito aos impostos e não às contribuições para a seguridade social. 2. Extraordinário da União Federal. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade às contribuições sociais. Alegação parcialmente procedente. A teor do disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, a exação somente poderá ser exigida noventa dias após a edição da lei que a houver instituído ou modificado. Extraordinário da União Federal parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Não conhecido o recurso da empresa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso da União Federal e, nesta parte, lhe deu provimento; e não conheceu do recurso da Empresa Fornecedora de Transporte S/A e outro. 2ª Turma, 27.04.98.

Data do Julgamento : 27/04/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA FORNECEDORA DE TRANSPORTES S/A E OUTRO RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : OS MESMOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação : VEJA : RE-150764, RTJ-147/1024. Número de páginas: (07). Análise:(FAL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 24/07/98, (SVF). Alteração: 05/04/99, (MLR). Alteração: 28/09/2010, (LCG).
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