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Jurisprudência


STF RE 200799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. ICMS: alíquota do imposto incidente nas operações de exportação: L. 6374/89, do Estado de São Paulo. Na falta de alíquota fixada pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 2º, IV), era lícito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79). II. ICMS: exportação de produto semi-elaborado. Firmou-se o entendimento do STF, no sentido da validade da definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio firmado pelos Estados, nos termos do art. 34, § 8º, ADCT (RE 205.634, Pleno, 7.8.97).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : PELES POLO NORTE S/A E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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