STF RE 20083 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apropriação indébita. Condenação em face da prova. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Apropriação indébita. Condenação em face da prova. Não cabimento do recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00466 ADJ 18-07-1956 PP-00909
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARRETO MONTEIRO DE ALMEIDA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 23/08/2016, RRI.
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