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Jurisprudência


STF RE 20083 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apropriação indébita. Condenação em face da prova. Não cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 07/04/1952
Data da Publicação : DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00466 ADJ 18-07-1956 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARRETO MONTEIRO DE ALMEIDA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 23/08/2016, RRI.
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