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Jurisprudência


STF RE 200858 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA - De acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV também do rol das garantias constitucionais).
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.04.98.

Data do Julgamento : 27/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00058 EMENT VOL-01914-04 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO AGDO. : ADALIETE DO ROSARIO BENEDITO E OUTROS ADVDO. : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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