STF RE 200858 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA - De acordo com o
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma
data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma
(valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos
servidores públicos civis e militares (inciso XV também do rol das
garantias constitucionais).
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA - De acordo com o
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma
data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma
(valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos
servidores públicos civis e militares (inciso XV também do rol das
garantias constitucionais).Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00058 EMENT VOL-01914-04 PP-00828
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO
AGDO. : ADALIETE DO ROSARIO BENEDITO E OUTROS
ADVDO. : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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