STF RE 20088 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O juiz tem arbítrio para tomar uma ação por outra, quando a proposta não for a cabível, desde que as partes não sofram prejuízo. Cabe ao juiz dar entendimento aos termos do pedido, á sua formalidade, á instrução dos autos. Não conhecimento do recurso
extraordinário.
Ementa
O juiz tem arbítrio para tomar uma ação por outra, quando a proposta não for a cabível, desde que as partes não sofram prejuízo. Cabe ao juiz dar entendimento aos termos do pedido, á sua formalidade, á instrução dos autos. Não conhecimento do recurso
extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS DO EXÉRCITO E OUTROS
RECORRIDO: HENRIQUE A. KARMBECK
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