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Jurisprudência


STF RE 20088 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O juiz tem arbítrio para tomar uma ação por outra, quando a proposta não for a cabível, desde que as partes não sofram prejuízo. Cabe ao juiz dar entendimento aos termos do pedido, á sua formalidade, á instrução dos autos. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/04/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS DO EXÉRCITO E OUTROS RECORRIDO: HENRIQUE A. KARMBECK
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