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Jurisprudência


STF RE 200965 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Caderneta de poupança. Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89. Ato jurídico perfeito (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). O princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito se aplica também, conforme é o entendimento desta Corte, às leis de ordem pública. Correto, portanto, o acórdão recorrido ao julgar que, no caso, ocorreu afronta ao ato jurídico perfeito, porquanto, com relação à caderneta de poupança, há contrato de adesão entre o poupador e o estabelecimento financeiro, não podendo, portanto, ser aplicada a ele, durante o período para a aquisição da correção monetária mensal já iniciado, legislação que altere, para menor, o índice dessa correção. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45728 EMENT VOL-01851-11 PP-02338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS RECDOS.: ALFIERI FÉLIX GOBETTI E OUTROS ADVDOS.: MARILINDA DA CONCEIÇÃO MARQUES FRENANDES E OUTRO
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