STF RE 20098 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 141, 16º parágrafo, da Constituição Federal. Cod. de Proc. Civil; art. 914, parágrafo 2º do Código Civil; artigo 77, 78, 79, 158, 516, 547, 872, 873, e 879 do Código Civil. O exequente é responsável por todos os danos resultantes da execução
provisória, no caso de ser anulada ou não confirmada a sentença exequenda. Descabimento do apelo.
Ementa
Art. 141, 16º parágrafo, da Constituição Federal. Cod. de Proc. Civil; art. 914, parágrafo 2º do Código Civil; artigo 77, 78, 79, 158, 516, 547, 872, 873, e 879 do Código Civil. O exequente é responsável por todos os danos resultantes da execução
provisória, no caso de ser anulada ou não confirmada a sentença exequenda. Descabimento do apelo.Decisão
Não conheceram do recurso sem a divergência de votos.
Data do Julgamento
:
08/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: FERÉS BECHARA
RECORRIDO: NAGIB TAUFI MALUF
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