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Jurisprudência


STF RE 201039 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento, o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua argüição somente nestes declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.04.2003.

Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : FLORESTAS RIO DOCE S/A ADVDOS. : FERNANDO LOESER E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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