STF RE 201039 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não
atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento,
o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o
agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua
argüição somente nestes declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não
atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento,
o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o
agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua
argüição somente nestes declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.04.2003.
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00584
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVDOS. : FERNANDO LOESER E OUTROS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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