STF RE 201039 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do acórdão
do precedente em que se funda a decisão monocrática não são fatores
que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário,
bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a tese
da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência
predominante do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do acórdão
do precedente em que se funda a decisão monocrática não são fatores
que desautorizem a emissão de juízo no recurso extraordinário,
bastando para isso, segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, que a tese
da recorrente esteja em conformidade com a jurisprudência
predominante do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- IRRELEVÂNCIA, INOCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, PUBLICAÇÃO,
PRECEDENTE, FUNDAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR,
JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA, PRECEDENTE,
CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, (STF).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 LET-A
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 PAR-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-131144-AgR, AI-158004-AgR, RE-201465.
Obs.: - O RE-201039-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados em 22/04/2003.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/03/03, (SVF).
Alteração: 28/04/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 237326 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-04 PP-00786
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02090-03 PP-00606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 LET-A
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 PAR-00001
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-131144-AgR, AI-158004-AgR, RE-201465.
Obs.: - O RE-201039-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados em 22/04/2003.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/03/03, (SVF).
Alteração: 28/04/04, (SVF).
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