STF RE 201143 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNDAMENTO LEGAL -
PRECLUSÃO - PREJUÍZO - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no
sentido do prejuízo do extraordinário quando a decisão impugnada
alicerça-se em fundamentos estritamente legais e constitucionais e a
parte não interpõe o recurso especial, ou, fazendo-o, diante da
negativa de seguimento, queda silente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNDAMENTO LEGAL -
PRECLUSÃO - PREJUÍZO - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no
sentido do prejuízo do extraordinário quando a decisão impugnada
alicerça-se em fundamentos estritamente legais e constitucionais e a
parte não interpõe o recurso especial, ou, fazendo-o, diante da
negativa de seguimento, queda silente.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21736 EMENT VOL-01870-06 PP-01187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INDUSTRIAL DE ALIMENTOS BISCOSUL LTDA
ADVOGADO: CELSO LUIZ BERNARDON E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: PFN - RICARDO LUIZ LENZ TATSCH
Referência legislativa
:
Veja AGRAG-145589, RTJ-153/684.
Número de páginas: (8). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/06/97, (NT).
Alteração: 25/01/2011, CHM.
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