STF RE 20120 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É infundado o recurso extraordinário, porque se considerou válida a nomeação para o cargo de agente fiscal, em virtude de disposições legais aplicáveis ao caso.
Ementa
É infundado o recurso extraordinário, porque se considerou válida a nomeação para o cargo de agente fiscal, em virtude de disposições legais aplicáveis ao caso.Decisão
Indexação
CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, AGENTE FISCAL, VALIDADE, MOTIVO,
LEGALIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, (AD).
AD0134,CONCURSO PÚBLICO
NOMEAÇÃO
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 17/05/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
15/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00288
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: GOVERNO DO ESTADO
RECORRIDO: FRANCISCO MORAIS BASTOS
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