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Jurisprudência


STF RE 201212 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, EM QUE SE IMPUGNAVA A COBRANÇA DO IPTU SOBRE IMÓVEL JÁ ALIENADO A TERCEIRO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 30, III; 145, II; E 156, I, DA CF/88. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da propriedade e da posse de imóveis e das hipóteses de incidência do IPTU, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Incidência, ademais, do óbice da Súmula 279 do STF, porquanto necessário para exame do extraordinário o revolvimento das provas deduzidas na instância ordinária. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-00921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO. : CBH - COMPANHIA BRASILEIRA DE HABITAÇÃO
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