STF RE 201279 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa ao princípio do direito adquirido, ao passo que voltado o
acórdão recorrido ao julgamento de ação rescisória baseada em
violação da coisa julgada.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese
relativa ao princípio do direito adquirido, ao passo que voltado o
acórdão recorrido ao julgamento de ação rescisória baseada em
violação da coisa julgada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-06 PP-01325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DO ESTADO DE GOIAS
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