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Jurisprudência


STF RE 201279 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese relativa ao princípio do direito adquirido, ao passo que voltado o acórdão recorrido ao julgamento de ação rescisória baseada em violação da coisa julgada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 17.12.96.

Data do Julgamento : 17/12/1996
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-06 PP-01325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DE GOIAS
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