STF RE 201330 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. (2) Servidor público. (3)
Vencimentos. (4) Reajuste de 28,86% concedido aos militares.
Extensão aos civis. Precedentes. (5) Recurso não provido.
Ementa
Administrativo. (2) Servidor público. (3)
Vencimentos. (4) Reajuste de 28,86% concedido aos militares.
Extensão aos civis. Precedentes. (5) Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e
Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00034 EMENT VOL-01933-03 PP-00617
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO
AGDO. : IBERE GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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