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Jurisprudência


STF RE 201331 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público. 2. Vencimentos. 3. Isonomia entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. Compensação. 5. Decisão do Tribunal de origem que guarda conformidade com o entendimento desta Corte, firmado no RMS n.º 22.307 (EDcl). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00018 EMENT VOL-01948-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDO. : ANTONIO IZALMIR TELES DE SOUSA E OUTROS
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