STF RE 201331 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Funcionário público. 2. Vencimentos. 3. Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. Compensação. 5.
Decisão do Tribunal de origem que guarda conformidade com o
entendimento desta Corte, firmado no RMS n.º 22.307 (EDcl). 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Funcionário público. 2. Vencimentos. 3. Isonomia
entre civis e militares. 4. Reajuste de 28,86%. Compensação. 5.
Decisão do Tribunal de origem que guarda conformidade com o
entendimento desta Corte, firmado no RMS n.º 22.307 (EDcl). 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 09.02.99.
Data do Julgamento
:
09/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00018 EMENT VOL-01948-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : ANTONIO IZALMIR TELES DE SOUSA E OUTROS
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