STF RE 20135 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória pecuarista. Devem ser excluidas a taxa de fiscalização, os juros capitalizados.
Ementa
Moratória pecuarista. Devem ser excluidas a taxa de fiscalização, os juros capitalizados.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
22/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00505 ADJ 23-07-1952 PP-03228
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: ENIDIO FLORES
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