STF RE 20140 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, letras a e b do art. 101 nº III da Constituição: nele não se examina a justiça ou injustiça na apreciação de fatos, salvo se consequentes ou se intervir concomitantemente vulneração á lei ou prequestionamento de lei federal e a
decisão negar aplicação á lei impugnada.
Ementa
Recurso extraordinário, letras a e b do art. 101 nº III da Constituição: nele não se examina a justiça ou injustiça na apreciação de fatos, salvo se consequentes ou se intervir concomitantemente vulneração á lei ou prequestionamento de lei federal e a
decisão negar aplicação á lei impugnada.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00394
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AILTON ROCHA DOS SANTOS
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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