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Jurisprudência


STF RE 20140 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário, letras a e b do art. 101 nº III da Constituição: nele não se examina a justiça ou injustiça na apreciação de fatos, salvo se consequentes ou se intervir concomitantemente vulneração á lei ou prequestionamento de lei federal e a decisão negar aplicação á lei impugnada.
Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 06/05/1952
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: AILTON ROCHA DOS SANTOS RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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