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Jurisprudência


STF RE 201458 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Assistentes Judiciários e Defensores Públicos - Igualdade de atribuições - Carreiras assemelhadas Vencimentos equiparados nos termos do art. 17 - parte final, da Lei estadual nº 9.230/91 - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ilmar Galvão. Falou pelas recorridas Ana Maria Nery Paes e outros a Dra. Marilia do Couto e Silva. 1ª Turma, 04-05-1999. Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 25-05-1999.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO. : ANA MARIA NERY PAES E OUTROS RECDO. : LACY LEDA HECKEMBECK NAHAS E OUTRO
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