STF RE 201458 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Assistentes Judiciários e Defensores Públicos
- Igualdade de atribuições - Carreiras assemelhadas Vencimentos
equiparados nos termos do art. 17 - parte final, da Lei estadual nº
9.230/91 - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição
- Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Assistentes Judiciários e Defensores Públicos
- Igualdade de atribuições - Carreiras assemelhadas Vencimentos
equiparados nos termos do art. 17 - parte final, da Lei estadual nº
9.230/91 - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição
- Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, Relator, não conhecendo do
recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ilmar Galvão.
Falou pelas recorridas Ana Maria Nery Paes e outros a Dra. Marilia do
Couto e Silva. 1ª Turma, 04-05-1999.
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.
1ª Turma, 25-05-1999.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO. : ANA MARIA NERY PAES E OUTROS
RECDO. : LACY LEDA HECKEMBECK NAHAS E OUTRO
Mostrar discussão