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Jurisprudência


STF RE 201554 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à prestação de serviços. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas. Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97, e EDclRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE 227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : NOVA VENEZA TRANSPORTES LTDA ADVDO. : DIRLEY L. BAHLS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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