STF RE 201554 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à prestação de
serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDclRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à prestação de
serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDclRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : NOVA VENEZA TRANSPORTES LTDA
ADVDO. : DIRLEY L. BAHLS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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