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Jurisprudência


STF RE 201571 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Administrativo. (2) Servidores militares. (3) Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 18.09.98.

Data do Julgamento : 18/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00029 EMENT VOL-01932-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.: CARLOS HENRIQUE KAIPPER RECDO.: JOSÉ MARCOS LIMA DOS SANTOS ADVDO.: ANTÔNIO CARLOS NARDÃO
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