STF RE 201571 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 18.09.98.
Data do Julgamento
:
18/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00029 EMENT VOL-01932-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.: CARLOS HENRIQUE KAIPPER
RECDO.: JOSÉ MARCOS LIMA DOS SANTOS
ADVDO.: ANTÔNIO CARLOS NARDÃO
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