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Jurisprudência


STF RE 201587 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Oficiais de Justiça. Desempenhando eles serviços auxiliares de Justiça, não se revela inconstitucional o aumento de despesa com a sua remuneração, em virtude de emenda assinada por mais de metade dos membros da Assembléia Legislativa a projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, na vigência do art. 108, § 4º, da Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.

Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-02 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : ANTONIO AMARANTE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00108 PAR-00004 ART-00115 PAR-00004 INC-00002 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EMC-01/69). LEG-EST LCP-000516 ANO-1987 (SP).
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Veja : RP-882, RTJ-65/62. Número de páginas: (06). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 15/10/99, (SVF). Alteração: 12/04/00, (MLR). Alteração: 21/07/2010, CHM.
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