STF RE 201587 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Oficiais de Justiça.
Desempenhando eles serviços auxiliares de Justiça, não
se revela inconstitucional o aumento de despesa com a sua
remuneração, em virtude de emenda assinada por mais de metade dos
membros da Assembléia Legislativa a projeto de iniciativa do
Tribunal de Justiça do Estado, na vigência do art. 108, § 4º, da
Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).
Ementa
Oficiais de Justiça.
Desempenhando eles serviços auxiliares de Justiça, não
se revela inconstitucional o aumento de despesa com a sua
remuneração, em virtude de emenda assinada por mais de metade dos
membros da Assembléia Legislativa a projeto de iniciativa do
Tribunal de Justiça do Estado, na vigência do art. 108, § 4º, da
Constituição Federal de 1967 (Emenda nº 1-69).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : ANTONIO AMARANTE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00108 PAR-00004 ART-00115 PAR-00004
INC-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EMC-01/69).
LEG-EST LCP-000516 ANO-1987
(SP).
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Veja : RP-882, RTJ-65/62.
Número de páginas: (06). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 15/10/99, (SVF).
Alteração: 12/04/00, (MLR).
Alteração: 21/07/2010, CHM.
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