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Jurisprudência


STF RE 201611 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria. Pagamento de férias proporcionais. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Inocuidade da alegação de violação ao artigo 7º, XVII, da Carta Magna quanto ao pagamento proporcional do acréscimo de 1/3, uma vez que o acórdão recorrido não o concedeu. - Ademais, no caso, pode aplicar-se a súmula 283, porquanto o acórdão recorrido se assenta, também, num fundamento suficiente - o do locupletamento ilícito que não foi atacado, até porque se situa no âmbito infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41899 EMENT VOL-01881-08 PP-01571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF RECDO. : MARIA ANGELA MARRARA CHAVES
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