STF RE 201630 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Serviço de fornecimento de água. Adicional de
tarifa. Legitimidade.
Mostra-se coerente com a jurisprudência do Supremo
Tribunal o despacho agravado, ao apontar que o ajuste de carga de
natureza sazonal, aplicável aos fornecimentos de àgua pela CAESB,
criado para fins de redução de consumo, tem caráter de
contraprestação de serviço e não de tributo. Precedentes:
ERE 54.491, RE 85.268, RE 77.77.162 e ADC 09.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Serviço de fornecimento de água. Adicional de
tarifa. Legitimidade.
Mostra-se coerente com a jurisprudência do Supremo
Tribunal o despacho agravado, ao apontar que o ajuste de carga de
natureza sazonal, aplicável aos fornecimentos de àgua pela CAESB,
criado para fins de redução de consumo, tem caráter de
contraprestação de serviço e não de tributo. Precedentes:
ERE 54.491, RE 85.268, RE 77.77.162 e ADC 09.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- LEGITIMIDADE, COBRANÇA, AJUSTE DE CARGO, NATUREZA SAZONAL,
ESPÉCIE, SOBRETARIFA, FINALIDADE, CONTROLE, CONSUMO, PRODUTO
ESSENCIAL, PERÍODO, DESABASTECIMENTO. INOCORRÊNCIA, CARÁTER
TRIBUTÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, PREÇO PÚBLICO.
- POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, DECRETO, PODER EXECUTIVO. CABIMENTO,
CONSUMIDOR, DELIBERAÇÃO, LIMITE, CONSUMO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADC-9, RE-54491-EDv, RE-77162
(RTJ-82/763), RE-85268 (RTJ-81/930).
Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/02/03, (SVF).
Alteração: 25/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ CARLOS BETTIOL
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BETTIOL E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DE BRASILIA - CAESB
ADVDOS. : ALBINO SEVERINO DE OLIVEIRA E OUTROS
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