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Jurisprudência


STF RE 20165 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Regularidade de citação por edital. Não aplicação á espécie do disposto no art. 10 do Código de Proc. Civil. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Não tomaram conhecimento, á unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 30/06/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00436 ADJ 22-09-1952 PP-04377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CAROLINA PEREIRA BATISTA DOS SANTOS RECORRIDA: HENRIQUE BRUGUI & CIA.
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