STF RE 20168 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pedido de indenização; culpa, por imprevisão. Procedência, em face dos elementos informativos dos autos. Não se legitima o recurso á via extraordinária.
Ementa
Pedido de indenização; culpa, por imprevisão. Procedência, em face dos elementos informativos dos autos. Não se legitima o recurso á via extraordinária.Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00384 ADJ 06-08-1952 PP-03618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INDUSTRIAL DE ILHEOS S.A.
RECORRIDO: CORRÊA RIBEIRO & CIA. LTDA.
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