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Jurisprudência


STF RE 20168 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pedido de indenização; culpa, por imprevisão. Procedência, em face dos elementos informativos dos autos. Não se legitima o recurso á via extraordinária.
Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 29/05/1952
Data da Publicação : DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00384 ADJ 06-08-1952 PP-03618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INDUSTRIAL DE ILHEOS S.A. RECORRIDO: CORRÊA RIBEIRO & CIA. LTDA.
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