STF RE 20169 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista; não pode ser incluída entre os débitos a "comissão de fiscalização" reclamada pelo Banco do Brasil, nem são admissíveis juros capitalizados.
Ementa
Moratória de pecuarista; não pode ser incluída entre os débitos a "comissão de fiscalização" reclamada pelo Banco do Brasil, nem são admissíveis juros capitalizados.Decisão
Conheceram e negaram provimento ao recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
15/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08300 EMENT VOL-00094-01 PP-00286 ADJ 08-09-1952 PP-04182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: EUGENIO RODRIGUES BORGES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 15/12/99, (SVF).
Alteração: 18/08/2016, RRI.
Mostrar discussão