main-banner

Jurisprudência


STF RE 201703 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Operações interestaduais. Artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.088, assim decidiu: "TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Benefício fiscal que não foi instituído em prol do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o consumo. Conseqüente descabimento das teses da imunidade e da inconstitucionalidade dos textos legais, com que a empresa consumidora dos produtos em causa pretendeu obviar, no caso, a exigência tributária do Estado de São Paulo. Recurso conhecido, mas desprovido." - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : SANTUZZA DA COSTA PEREIRA AZEREDO RECDO. : TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO ADVDOS. : WALDERTE RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão