STF RE 201703 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Operações interestaduais. Artigo 155, § 2º,
X, "b", da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.088, assim
decidiu:
"TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal que não foi instituído em prol
do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em
causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre
eles incidente, desde a remessa até o consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade
e da inconstitucionalidade dos textos legais, com que a
empresa consumidora dos produtos em causa pretendeu
obviar, no caso, a exigência tributária do Estado de São
Paulo.
Recurso conhecido, mas desprovido."
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Operações interestaduais. Artigo 155, § 2º,
X, "b", da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.088, assim
decidiu:
"TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal que não foi instituído em prol
do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em
causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre
eles incidente, desde a remessa até o consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade
e da inconstitucionalidade dos textos legais, com que a
empresa consumidora dos produtos em causa pretendeu
obviar, no caso, a exigência tributária do Estado de São
Paulo.
Recurso conhecido, mas desprovido."
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : SANTUZZA DA COSTA PEREIRA AZEREDO
RECDO. : TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO
ADVDOS. : WALDERTE RAYMUNDO CARNEIRO JÚNIOR E OUTROS
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