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Jurisprudência


STF RE 201768 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso: renúncia tácita inexistente, se a concessão pelos recorrentes do direito questionado na demanda não satisfaz à pretensão de eficácia retroativa, reconhecida pela decisão recorrida. II. Proventos de aposentadoria: paridade com a remuneração da ativa (CF, art. 40, § 4º): caso singular em que, à base de legislação ordinária pré-constitucional, se entendeu que, antes da Constituição, os recorridos - ex-funcionários autárquicos da Caixa Econômica - embora aposentados, após sua conversão em empresa pública, como "celetistas", tinham direito a proventos de inatividade regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos: pressuposto infraconstitucional da decisão recorrida, à impugnação da qual não basta o apelo ao art. 40, § 4º, da Constituição: RE não conhecido, conforme a doutrina subjacente à Súmula 283.
Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministaro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.04.1998.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-00975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HERMES DONIZETI MARINELLI E OUTROS RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDOS. : JOSE CANDIDO DE MORAES NETTO E OUTROS ADVDOS. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA E OUTRO
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