STF RE 201768 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso: renúncia tácita inexistente, se a
concessão pelos recorrentes do direito questionado na demanda não
satisfaz à pretensão de eficácia retroativa, reconhecida pela
decisão recorrida.
II. Proventos de aposentadoria: paridade com a remuneração
da ativa (CF, art. 40, § 4º): caso singular em que, à base de
legislação ordinária pré-constitucional, se entendeu que, antes da
Constituição, os recorridos - ex-funcionários autárquicos da Caixa
Econômica - embora aposentados, após sua conversão em empresa
pública, como "celetistas", tinham direito a proventos de
inatividade regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos:
pressuposto infraconstitucional da decisão recorrida, à impugnação
da qual não basta o apelo ao art. 40, § 4º, da Constituição: RE não
conhecido, conforme a doutrina subjacente à Súmula 283.
Ementa
I. Recurso: renúncia tácita inexistente, se a
concessão pelos recorrentes do direito questionado na demanda não
satisfaz à pretensão de eficácia retroativa, reconhecida pela
decisão recorrida.
II. Proventos de aposentadoria: paridade com a remuneração
da ativa (CF, art. 40, § 4º): caso singular em que, à base de
legislação ordinária pré-constitucional, se entendeu que, antes da
Constituição, os recorridos - ex-funcionários autárquicos da Caixa
Econômica - embora aposentados, após sua conversão em empresa
pública, como "celetistas", tinham direito a proventos de
inatividade regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos:
pressuposto infraconstitucional da decisão recorrida, à impugnação
da qual não basta o apelo ao art. 40, § 4º, da Constituição: RE não
conhecido, conforme a doutrina subjacente à Súmula 283.Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministaro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.04.1998.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HERMES DONIZETI MARINELLI E OUTROS
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDOS. : JOSE CANDIDO DE MORAES NETTO E OUTROS
ADVDOS. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA E OUTRO
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