STF RE 20181 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indenização por ato ilicito. Quando os mesmos contribuem para a manutenção da familia e são vitimados, o prejuizo economico será reparado. Desde que não concorram para tal fato a indenização será correspondente ás despesas de funeral e luto. Recurso
incabivel.
Ementa
Indenização por ato ilicito. Quando os mesmos contribuem para a manutenção da familia e são vitimados, o prejuizo economico será reparado. Desde que não concorram para tal fato a indenização será correspondente ás despesas de funeral e luto. Recurso
incabivel.Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
04/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00492 ADJ 01-07-1952 PP-02871
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL RODRIGUES DE SÁ, SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDO: SOCIEDADE INDUSTRIAL TETRACAP LTDA
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