STF RE 201843 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Omissão do acórdão embargado que se supre sem alteração
da verba de sucumbência.
Embargos acolhidos apenas para reconhecer a existência da
omissão e supri-la sem alteração da verba de sucumbência.
Ementa
Embargos de declaração.
- Omissão do acórdão embargado que se supre sem alteração
da verba de sucumbência.
Embargos acolhidos apenas para reconhecer a existência da
omissão e supri-la sem alteração da verba de sucumbência.Decisão
A Turma recebeu, em parte, dos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGSP - RUBEN FUCS
EMBDOS. : ELLIS ANTUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
Mostrar discussão