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Jurisprudência


STF RE 201843 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Omissão do acórdão embargado que se supre sem alteração da verba de sucumbência. Embargos acolhidos apenas para reconhecer a existência da omissão e supri-la sem alteração da verba de sucumbência.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, dos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-02 PP-00355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGSP - RUBEN FUCS EMBDOS. : ELLIS ANTUNES DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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