STF RE 201865 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO-MEMBRO: PODER DE
POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ÔNIBUS: FRETAMENTO PARA FINS TURÍSTICOS:
DECRETO ESTADUAL REGULAMENTADOR. Decreto 29.912, de 1989, do Estado
de São Paulo.
I. - Fretamento de ônibus para o transporte com
finalidade turística, ou para o atendimento do turismo no Estado.
Transporte ocasional de turistas, que reclama regramento por parte
do Estado-membro, com base no seu poder de polícia administrativa,
com vistas à proteção dos turistas e do próprio turismo. CF, art.
25, § 1º. Inocorrência de ofensa à competência privativa da União
para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
II. -
RE conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO-MEMBRO: PODER DE
POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ÔNIBUS: FRETAMENTO PARA FINS TURÍSTICOS:
DECRETO ESTADUAL REGULAMENTADOR. Decreto 29.912, de 1989, do Estado
de São Paulo.
I. - Fretamento de ônibus para o transporte com
finalidade turística, ou para o atendimento do turismo no Estado.
Transporte ocasional de turistas, que reclama regramento por parte
do Estado-membro, com base no seu poder de polícia administrativa,
com vistas à proteção dos turistas e do próprio turismo. CF, art.
25, § 1º. Inocorrência de ofensa à competência privativa da União
para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
II. -
RE conhecido e não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, deliberou
afetar o julgamento ao Pleno. 2ª Turma, 14.05.2002.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Barbosa.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 28.10.2004.
Data do Julgamento
:
28/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02178-02 PP-00290 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 173-182 RTJ VOL-00193-03 PP-01078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ZELI TRANSPORTES UNIDOS RODOVIARIOS LTDA E
OUTROS
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO - DER/SP
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