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Jurisprudência


STF RE 201866 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Direito aos reajustes concedidos pela legislação federal aos trabalhadores em geral. - O Plenário desta Corte já firmou o entendimento de que, se o Estado-membro admite servidores sob o regime da legislação trabalhista, fica ele sujeito à legislação federal sobre os reajustes salariais (RE 164.715, Pleno, 13.06.96). - Por outro lado, tem razão o aresto ora atacado, ao salientar que a limitação constitucional com relação aos gastos com o pessoal (o "caput" do artigo 169 da Constituição e 38 do seu ADCT) visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não ultrapassar essa limitação como não aumentar o número de servidores e extinguir cargos públicos vagos. Não impede, porém, ela a percepção pelos servidores dos direitos que lhes são assegurados pela lei. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01948-02 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA RECDO. : AIRTON GONCALVES DOS SANTOS
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