STF RE 20196 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de reintegração de posse. Aplicação do art. 505 do Código Civil. Doutrina e Jurisprudência. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Ação de reintegração de posse. Aplicação do art. 505 do Código Civil. Doutrina e Jurisprudência. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram e deram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00448 ADJ 08-09-1952 PP-04184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MAMEDE FERREIRA DUARTE
RECORRIDO: ETELVINA ANTONIO CASSIANO
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