STF RE 20198 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição; regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. O parágrafo único do art. 110 do Código Penal não modifica a regra geral do art. 109 do mesmo diploma. Jurisprudência.
Ementa
Prescrição; regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. O parágrafo único do art. 110 do Código Penal não modifica a regra geral do art. 109 do mesmo diploma. Jurisprudência.Decisão
Unanimemente foi conhecido e teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
15/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-02 PP-00526 ADJ 23-07-1952 PP-03230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: OBIRECIR GONÇALVES CUNHA
Mostrar discussão