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Jurisprudência


STF RE 20201 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do Trabalho. Exame de provas. Indenização. A falta de comunicação do fato á Companhia Seguradora não exonera o patrão da obrigação de indenizar. Art. 45 da lei. Sua interpretação.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram, preliminarmente, do recurso.

Data do Julgamento : 16/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00458 ADJ 08-09-1952 PP-04179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: "ATLANTICA" CIA. DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO RECORRIDO: LEOPOLDO LIERMANN
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