STF RE 20201 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do Trabalho. Exame de provas. Indenização. A falta de comunicação do fato á Companhia Seguradora não exonera o patrão da obrigação de indenizar. Art. 45 da lei. Sua interpretação.
Ementa
Acidente do Trabalho. Exame de provas. Indenização. A falta de comunicação do fato á Companhia Seguradora não exonera o patrão da obrigação de indenizar. Art. 45 da lei. Sua interpretação.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram, preliminarmente, do recurso.
Data do Julgamento
:
16/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00458 ADJ 08-09-1952 PP-04179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: "ATLANTICA" CIA. DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO
RECORRIDO: LEOPOLDO LIERMANN
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