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Jurisprudência


STF RE 20206 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se declara nulo o processo se da nulidade não decorreu prejuizo substancial, assim para a acusação como para a defesa.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 02/06/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00436 ADJ 13-10-1952 PP-04702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: ODECAN MACEDO CAMPOS RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: 04. Alteração: 18/08/2016, MNS.
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