STF RE 20206 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se declara nulo o processo se da nulidade não decorreu prejuizo substancial, assim para a acusação como para a defesa.
Ementa
Não se declara nulo o processo se da nulidade não decorreu prejuizo substancial, assim para a acusação como para a defesa.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00436 ADJ 13-10-1952 PP-04702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ODECAN MACEDO CAMPOS
RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 04.
Alteração: 18/08/2016, MNS.
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