STF RE 202063 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ARESTO PARADIGMA -
ESPECIFICIDADE. Os embargos de divergência não prescindem da
especificidade do aresto paradigma sempre revelada pela adoção de
tese diversa, em que pese à identidade dos fatos e das normas
observados.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ARESTO PARADIGMA -
ESPECIFICIDADE. Os embargos de divergência não prescindem da
especificidade do aresto paradigma sempre revelada pela adoção de
tese diversa, em que pese à identidade dos fatos e das normas
observados.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Ausentes, justificamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e
Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa. Presidiu
o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25-03-1999.
Data do Julgamento
:
25/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01951-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDO. : APP - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS
ESTADUAL E MUNICIPAIS NO PARANÁ
ADVDOS. : CLÁUDIA MARIA BARBOSA E OUTROS
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