STF RE 202080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às que estão em
causa, e em que há nos autos elementos para examinar sua natureza,
só considera como pessoal o adicional de função.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, providos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às que estão em
causa, e em que há nos autos elementos para examinar sua natureza,
só considera como pessoal o adicional de função.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, providos.Decisão
A Turma, conheceu em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhes deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS
ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
RECTE. : ANTÔNIO HELCIO SAMPAIO DE MOURA
ADVDOS.: PEDRO GORDILHO E OUTROS
RECDOS.: OS MESMOS
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