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Jurisprudência


STF RE 202080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Teto remuneratório. - Quanto à questão concernente a não ter sido recebido pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. - Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às que estão em causa, e em que há nos autos elementos para examinar sua natureza, só considera como pessoal o adicional de função. Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas partes em que deles se conheceu, providos.
Decisão
A Turma, conheceu em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhes deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : LILIAN FONTELLES RIOS ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS RECTE. : ANTÔNIO HELCIO SAMPAIO DE MOURA ADVDOS.: PEDRO GORDILHO E OUTROS RECDOS.: OS MESMOS
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