STF RE 202096 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Reajuste de 16
,19%.
URP de abril de maio de 1988. Direito adquirido a apenas 7/30
(sete-trinta avos) desse percentual. Entendimento sedimentado nesta
Corte aplicável aos trabalhadores em geral (servidores públicos e
empregados celetistas).
Quanto à condenação ao pagamento das custas, incide
,
na espécie, a regra o art. 21, parágrafo único do CPC, ante a
inexistência de dispositivo na CLT que regule as hipóteses de
sucumbência mínima.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Recurso extraordinário. Reajuste de 16
,19%.
URP de abril de maio de 1988. Direito adquirido a apenas 7/30
(sete-trinta avos) desse percentual. Entendimento sedimentado nesta
Corte aplicável aos trabalhadores em geral (servidores públicos e
empregados celetistas).
Quanto à condenação ao pagamento das custas, incide
,
na espécie, a regra o art. 21, parágrafo único do CPC, ante a
inexistência de dispositivo na CLT que regule as hipóteses de
sucumbência mínima.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CORUMBA
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
EMBDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
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