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Jurisprudência


STF RE 202096 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Reajuste de 16 ,19%. URP de abril de maio de 1988. Direito adquirido a apenas 7/30 (sete-trinta avos) desse percentual. Entendimento sedimentado nesta Corte aplicável aos trabalhadores em geral (servidores públicos e empregados celetistas). Quanto à condenação ao pagamento das custas, incide , na espécie, a regra o art. 21, parágrafo único do CPC, ante a inexistência de dispositivo na CLT que regule as hipóteses de sucumbência mínima. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CORUMBA ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS EMBDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
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