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Jurisprudência


STF RE 202097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ("FRENTISTAS"). ORGANIZAÇÃO EM ENTIDADE PRÓPRIA, DESEMBRADA DA REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. Improcedência da alegação, posto que a novel entidade representa categoria específica que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados nos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, hipótese em que o desmembramento, contrariamente ao sustentando no acórdão recorrido, constituía a vocação natural de cada classe de empregados, de per si, havendo sido exercida pelos "frentistas", no exercício da liberdade sindical consagrada no art. 8º, II, da Constituição. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrente a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e pela recorrida, Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, o Dr. Ubirajara Wanderley Lins Júnior. 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ADVDOS.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS RECDO. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : APARECIDO INÁCIO RECDO. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ADVDOS.: UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00511 PAR-00003 ART-00577 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Acórdãos citados: RMS 21080 (RTJ 150/95), RMS 21305 (RTJ 137/1131), RMS 172293, RE 217328. Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 26/11/03, (SVF). Alteração: 27/11/03, (SVF). Alteração: 17/10/2017, JRM.
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