STF RE 20211 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A infração do disposto no art. 874, § 6º, do Código de Processo Civil não constitue nulidade subtraida á disponibilidade das partes. Hipótese de não vinculação ao julgamento.
Ementa
A infração do disposto no art. 874, § 6º, do Código de Processo Civil não constitue nulidade subtraida á disponibilidade das partes. Hipótese de não vinculação ao julgamento.Decisão
Não tomaram conhecimento, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00377 ADJ 22-09-1952 PP-04382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTA RIBEIRO SALLABERRY
RECORRIDO: DENTAL & CIA. LTDA.
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