STF RE 20213 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: é incabível quando embargável era o acórdão recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: é incabível quando embargável era o acórdão recorrido.Decisão
Não conheceram do recurso por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MERCHED MUSSI
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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