STF RE 202145 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs 7.787/89, art. 7º; 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º,
são constitucionais em relação às ditas empresas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs 7.787/89, art. 7º; 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º,
são constitucionais em relação às ditas empresas.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE CONSTRUTORA TAJI MARRAL LTDA
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
Observação
:
Veja RE-150755, RTJ-149/259, RE-187436.
O RE-232478, foi objeto de REED, recebidos.
Número de páginas: 05.
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/06/99, (MLR).
Alteração: 20/06/00, (SVF).
Alteração: 12/08/2010, (LCG).
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