STF RE 20215 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indenização por motivo de impericia médica. Se a mulher vitimada trabalhava com o marido na lavoura, seus filhos tem direito próprio a indenização. Limita-se esta, quanto aos filhos, até a data em que atingiram a maioridade e, quanto ás filhas, até o
dia do respectivo casamento.
Ementa
Indenização por motivo de impericia médica. Se a mulher vitimada trabalhava com o marido na lavoura, seus filhos tem direito próprio a indenização. Limita-se esta, quanto aos filhos, até a data em que atingiram a maioridade e, quanto ás filhas, até o
dia do respectivo casamento.Decisão
COnheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
26/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00385 ADJ 21-06-1954 PP-01943
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: CAETANO LUIZ LENCINI E OUTROS
RECORRIDO: OSIO GIORGI
Mostrar discussão