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Jurisprudência


STF RE 20215 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Indenização por motivo de impericia médica. Se a mulher vitimada trabalhava com o marido na lavoura, seus filhos tem direito próprio a indenização. Limita-se esta, quanto aos filhos, até a data em que atingiram a maioridade e, quanto ás filhas, até o dia do respectivo casamento.
Decisão
COnheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 26/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00385 ADJ 21-06-1954 PP-01943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: CAETANO LUIZ LENCINI E OUTROS RECORRIDO: OSIO GIORGI
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