STF RE 20225 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Improcedência da ação proposta. Não se conduziram os vencidos de modo temerário. Sem consistência a alegação de ofensa aos arts. 63, § 2º, e 688, parágrafo único, do Código de Processo.
Ementa
Improcedência da ação proposta. Não se conduziram os vencidos de modo temerário. Sem consistência a alegação de ofensa aos arts. 63, § 2º, e 688, parágrafo único, do Código de Processo.Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07108 EMENT VOL-00090-01 PP-00397 ADJ 12-04-1954 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO PAULINO DE FREITAS E OUTRO
RECORRIDO: MIGUEL BATISTA DE LACERDA
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