STF RE 202250 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário ("gatilho salarial"): incidência direta sobre as
relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas
autarquias: precedentes.
Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário ("gatilho salarial"): incidência direta sobre as
relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas
autarquias: precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000671
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-144986, RE-162873, RE-164715
(RTJ-166/306), RE-184791.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 31/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00366
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NILSON CARLOS BERLEZ
ADVDO.(A/S) : JUSSARA OSIK E OUTRO (A/S)
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