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Jurisprudência


STF RE 202250 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671). II. Vencimentos: reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87: precedentes. III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre reajuste de salário ("gatilho salarial"): incidência direta sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas autarquias: precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000671 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-144986, RE-162873, RE-164715 (RTJ-166/306), RE-184791. Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 31/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00366
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : NILSON CARLOS BERLEZ ADVDO.(A/S) : JUSSARA OSIK E OUTRO (A/S)
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