STF RE 202261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. TRIBUTÁRIO.
LEI Nº 4.759, DE 1990. IPTU CALCULADO COM BASE EM ALÍQUOTA
PROGRESSIVA, EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. TAXAS MUNICIPAIS INCLUÍDAS
NO MESMO LANÇAMENTO.
Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por
ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do
tributo.
Ausência de impugnação do acórdão na parte alusiva às
taxas.
Não-conhecimento do recurso, com declaração de
inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22.11.90.
Ementa
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. TRIBUTÁRIO.
LEI Nº 4.759, DE 1990. IPTU CALCULADO COM BASE EM ALÍQUOTA
PROGRESSIVA, EM RAZÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. TAXAS MUNICIPAIS INCLUÍDAS
NO MESMO LANÇAMENTO.
Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por
ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, que limita a
faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em
lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do
tributo.
Ausência de impugnação do acórdão na parte alusiva às
taxas.
Não-conhecimento do recurso, com declaração de
inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22.11.90.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário e
declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.759, de 22.11.90,
do Município de São José do Rio Preto/SP, vencido o Ministro Carlos
Velloso, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira,
Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 24.4.97.
Data do Julgamento
:
24/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28495 EMENT VOL-01874-10 PP-01972
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
ADV. : MARCOS BARBOUR SILVA E OUTROS
RECDO. : HANNA EDMUNDO MADI E OUTRO
ADV. : ANTONIO MERLINI
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