STF RE 202268 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ofensa direta à garantia da coisa julgada pela
decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decretou a
deserção de recurso ordinário, a despeito de expressa disposição do
acórdão do Tribunal Regional que, do pagamento de custas, isentara o
recorrente.
Extraordinário provido por contrariedade do art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal.
Ementa
Ofensa direta à garantia da coisa julgada pela
decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decretou a
deserção de recurso ordinário, a despeito de expressa disposição do
acórdão do Tribunal Regional que, do pagamento de custas, isentara o
recorrente.
Extraordinário provido por contrariedade do art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.10.98.
Data do Julgamento
:
02/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01950-03 PP-00618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
RECDO. : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADVDOS. : ILDÉLIO MARTINS E OUTROS
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